Para adquirir passagens e embarcar em uma viagem no Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Vitória
a Minas (EFVM) é preciso seguir algumas orientações importantes relacionadas à documentação. Confira
abaixo algumas delas e garanta que sua viagem será tranquila. O passageiro não embarcará no dia da
viagem sem a apresentação completa e correta especificada em cada caso, podendo remarcar a passagem
de acordo com as regras de remarcação.
Passageiro regular: Para embarcar, é preciso ter sempre a passagem em mãos e um documento com
foto. O documento deve ser oficial e de fé pública, no formato original ou cópia autenticada.
Embarque com adolescentes e crianças: Menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou
responsáveis legais e apresentar o documento de identidade junto com documento do responsável que
comprove parentesco. Caso não esteja acompanhado de um parente, é preciso de autorização do Juizado
de Menores, Fórum ou Cartório. Maiores de 12 anos só podem embarcar com documentação de
identificação com foto, conforme Resolução 4308/2014 da ANTT.
Passe do Idoso: Quem for adquirir a passagem e embarcar com o passe idoso deve apresentar
documentos pessoais, atestando a idade mínima de 60 anos, e comprovante de renda com valor igual ou
menor a dois salários mínimos.
Passe PCD (Decreto 3.691/00): passe para portadores de deficiência na classe econômica que
possuam a Carteira do Governo Federal, conforme a regulamentação.
Bilhete de viagem do jovem: Para utilizar este recurso, também é preciso ter a carteira emitida pelo
governo federal nos momentos da retirada da passagem e do embarque.
Veja outras informações sobre documentação necessária para
embarque.