As pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem I, da mina Córrego do
Feijão, em Brumadinho, podem aderir a diferentes tipos de
indenizações: individuais, emergenciais e trabalhistas. Entenda abaixo
a diferença entre elas, saiba quem está elegível a cada uma e como
realizar o processo de solicitação.
Pagamento de indenizações
Os procedimentos de indenizações estão em andamento. Veja abaixo os
destaques separados por frentes.
Indenizações individuais
5.160 acordos envolvendo
10.488 pessoas
Indenizações trabalhistas
1.456 acordos envolvendo
2.490 pessoas
Dados de 11/05/2022
| Indenizações individuais ou por grupo familiar
A Vale assinou um Termo de Compromisso com a Defensoria Pública de
Minas Gerais para agilizar o pagamento de indenização referente ao
rompimento da Barragem I, da mina Córrego do Feijão. Este termo serve
de parâmetro para indenizações referentes à evacuação das barragens
Sul Superior, em Barão de Cocais, e B3/B4, em Macacos e possibilita
aos moradores negociarem voluntariamente suas indenizações.
Prazo final para solicitação de entrada no Programa de Indenização
Individual Extrajudicial
O prazo para novos pedidos de entrada no Programa Indenização
Individual Extrajudicial (indenizações cíveis) referente ao rompimento
da Barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, foi
encerrado em 24 de janeiro de 2022.
Municípios evacuados:
A Vale comunica os prazos finais para novos pedidos de entrada no
Programa de Indenização Individual Extrajudicial (indenizações cíveis)
referente às evacuações emergenciais que ocorreram em função da
elevação do nível de emergência das barragens Sul Superior (mina de
Gongo Soco, em Barão de Cocais); B3/B4 (mina Mar Azul, em Macacos,
distrito de Nova Lima); Forquilha III (mina de Fábrica) e Vargem
Grande (região de Rio de Peixe, Nova Lima).
Local |
Estrutura que teve nível de emergência elevado |
Prazo final para novos pedidos de entrada no Programa de
Indenização Individual
|
Telefone para agendamento de reunião de ingresso |
Barão de Cocais |
Barragem Sul Superior (mina de Gongo Soco) |
07/02 |
(31) 99944-6773 |
Macacos |
Barragem B3/B4 (mina Mar Azul) |
15/02 |
(31) 99983-9076 |
Itabirito |
Barragem Forquilha III (mina de Fábrica) |
19/02 |
(31) 99983-9076 |
Região de Rio de Peixe |
Barragem Vargem Grande |
19/02 |
(31) 99983-9076 |
Até as datas acima, é possível agendar, por meio de advogado, reunião
de ingresso no Programa de Indenização Individual Extrajudicial nesses
municípios.
O agendamento deve ser realizado via ligação telefônica, de segunda a
sexta-feira, em horário comercial (9h às 17h) nos números acima. Para
agendamento, não são aceitas informações enviadas por e-mail, WhatsApp
ou em formato de lista/planilha.
A Vale reforça seu compromisso com os atingidos e reafirma que as
solicitações em andamento, assim como as que forem iniciadas até os
prazos finais de cada localidade, seguirão normalmente o procedimento
do programa, com posterior resposta da empresa.
Confira os documentos que são obrigatórios:
Pessoas físicas
Pessoa jurídica
Documentação para comprovação dos danos
Os seguintes documentos devem ser apresentados na reunião,
considerando todos os requerentes (maiores e menores de idade)
que estejam relacionados com os danos pleiteados.
- CPF (exceto menor de idade que não tenha ainda CPF)
-
RG, CNH, carteira de identificação profissional ou passaporte
(para verificação, entre outros dados, de data de nascimento e
filiação)
-
Certidão de nascimento (para menor de idade, caso não possua
RG)
-
Termo de guarda (menores com pais separados) / Termo de tutela
(menores com pais ausentes/falecidos) / Termo de curatela
(maiores de 18 anos sem capacidade civil)
- Estado civil
-
Declaração de União Estável e/ou Certidão de Casamento
atualizada (registro/averbação no cartório até 25.01.2019,
para verificação de regime de bens)
-
Data da última alteração
-
Comprovante de residência (exemplo: conta de água ou de
energia relativo ao mês de janeiro/2019 ou posterior, com
histórico de consumo que abranja janeiro/2019.)
-
Procuração em nome de todos os requerentes e com poderes
suficientes para transigir no âmbito extrajudicial (sugestão
de modelo pode ser obtida junto ao escritório de facilitação)
-
Procuração a rogo para analfabeto/acamado
- Cópia ou original da OAB do advogado
Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou
cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos
respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com
firma reconhecida em cartório.
Os seguintes documentos devem ser apresentados na reunião, para
requerentes pessoa jurídica que estejam relacionados com os
danos pleiteados.
- Cartão CNPJ
- Contrato Social / Estatuto Social
-
Em caso de Sociedade Anônima, documentação comprobatória dos
poderes do representante da empresa (por exemplo: ata de
reunião do Conselho de Administração ou de Assembleia de
Sócios)
-
Procuração em nome da Sociedade, com poderes suficientes para
transigir no âmbito extrajudicial (sugestão de modelo pode ser
obtida junto ao escritório de facilitação)
- Cópia ou original da OAB do advogado
Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou
cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos
respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com
firma reconhecida em cartório.
Para que a requisição de indenização seja tratada de forma mais
célere e eficaz, é importante que o requerente compareça ao
escritório de facilitação amparado por toda documentação apta a
comprovar os fatos descritos em sua narrativa, bem como os
danos, o prejuízo sofrido e seus valores.
Essa documentação pode ser composta tanto por documentos
oficiais (que comprovem a propriedade, renda, certidões, etc),
quanto por fotos, recibos, vídeos, entre outros que demonstrem
as situações e perdas alegadas.
Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou
cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos
respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com
firma reconhecida em cartório.
Confira os contatos dos escritórios de Indenização Individual:
- Brumadinho
-
Defensoria Pública
Rua Oligisto 197, bairro Ipiranga, Brumadinho.
Horário de atendimento: 10h às 12h e 13h às 17h, de segunda a
sexta-feira.
Escritório Vale
Durante o período de distanciamento social necessário
atualmente, as pessoas interessadas em dar continuidade ao seu
processo de indenização extrajudicial de forma on-line poderá
entrar em contato por meio dos telefones abaixo:
(31) 99600-7242, (31) 99648-6483 ou (31) 98445-8059
- Macacos
-
Contato para agendamento: (31) 3916-6721 ou 99830-5886
Os interessados devem estar acompanhados pela Defensoria Pública
ou por advogado.
Durante o período de distanciamento social necessário
atualmente, as pessoas interessadas em negociar suas
indenizações individuais podem iniciar ou dar continuidade ao
processo de forma on-line, entrando em contato por meio do
telefone abaixo:
(31) 99983-9076
- Barão de Cocais
-
Contato para agendamento: (31) 3837-7861 ou 99944-6773
Os interessados devem estar acompanhados pela Defensoria Pública
ou por advogado.
Durante o período de distanciamento social necessário
atualmente, as pessoas interessadas em negociar suas
indenizações individuais podem iniciar ou dar continuidade ao
processo de forma on-line, entrando em contato por meio do
telefone abaixo:
(31) 99944-6773
- Belo Horizonte
-
Contato para agendamento: (31) 3916-6725 ou 99983-9076
Os interessados devem estar acompanhados pela Defensoria Pública
ou por advogado.
Durante o período de distanciamento social necessário
atualmente, as pessoas interessadas em negociar suas
indenizações individuais podem iniciar ou dar continuidade ao
processo de forma on-line, entrando em contato por meio do
telefone abaixo:
(31) 99983-9076
| Pagamentos Emergenciais
A Vale concluiu em outubro de 2021 o depósito em juízo do valor total
previsto para o Programa de Transferência de Renda - R$4,4 bilhões –
com correção pelo IPCA até agosto de 2021 e deduzidos os custos
operacionais e pagamentos emergenciais entre junho e outubro de 2021,
conforme previsto no Acordo de Reparação Integral firmado em fevereiro
deste ano entre o Governo de Minas Gerais, Ministérios Público Federal
e Estadual, Defensoria Pública Estadual e a empresa.
Esta é a solução definitiva para o pagamento emergencial feito pela
Vale aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A partir
de 1º de novembro, passam a valer os termos do novo Programa de
Transferência de Renda, criado e gerenciado pelas Instituições de
Justiça, sem a participação da Vale. As Instituições de Justiça são
responsáveis pela definição de critérios de participação, pagamentos e
gerenciamento do programa. Conforme divulgado no site do Governo de
Minas Gerais – (www.mg.gov.br), as dúvidas relativas ao PTR poderão ser esclarecidas pelo canal
exclusivo de atendimento da FGV:
PagamentoPTR@fgv.br.
Como proceder em caso de cancelamento de registro e devolução dos
valores recebidos indevidamente
Os interessados em devolver os valores recebidos indevidamente devem
depositar o valor recebido na conta corrente da Vale. Após realizar o
depósito, eles devem comparecer a um dos
Postos de Registro (PRI)
de Indenização da Vale, de posse de um documento de identificação com
foto, para entregar o comprovante de depósito.
Caso não tenha um Posto de Registro (PRI) de Indenização da Vale na
cidade, será necessário se dirigir ao Posto de Registro mais próximo.
Após a entrega do comprovante de depósito.
Os depósitos devem ser realizados de forma identificada, contendo o
CPF do responsável pela devolução, por meio das modalidades DOC, TED e
e transferência bancária. Os depósitos via envelope ou no caixa da
agência não possuem identificação e por isso não devem ser utilizados.
| Indenizações trabalhistas
A Vale e o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais assinaram,
no dia 15 de julho de 2019, um acordo por meio do qual foi encerrada a
fase de conhecimento da Ação Civil Pública. A partir desta data, os
familiares dos trabalhadores vítimas do rompimento da Barragem I, da
mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, poderão se habilitar para
receber reparação, iniciando a execução do acordo individual.
Indenizações Trabalhistas com familiares de vítimas
-
Pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos de trabalhadores
falecidos receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano
moral. Irmãos receberão R$ 150 mil
-
Haverá o pagamento de um seguro adicional por acidente de
trabalho no valor de R$ 200 mil aos pais, cônjuges ou
companheiros(as) e filhos, individualmente
-
Haverá, ainda, o pagamento de dano material ao núcleo de
dependentes, cujo valor mínimo é de R$ 800 mil
-
Será pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920
mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos
de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para
filhos entre 3 e 25 anos de idade
-
Será concedido plano de saúde vitalício para cônjuges ou
companheiros (as) e para filhos até 25 anos de idade
-
O acordo também prevê estabilidade aos trabalhadores próprios
e terceirizados, lotados na Mina de Córrego do Feijão no dia
do rompimento, e aos sobreviventes que estavam trabalhando no
momento do rompimento, pelo prazo de 3 anos, contados a partir
de 25 de janeiro de 2019, podendo ser convertido em pecúnia
-
A Vale depositará a disposição do juízo, no dia 6 de agosto de
2019, o valor de R$ 400 milhões a título de dano moral
coletivo
Indenizações Trabalhistas com trabalhadores sobreviventes ou
lotados
Em março de 2020, em decorrência do rompimento da Barragem I, da
mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a Vale e seis
Sindicatos*, firmaram acordo na Ação Civil Pública para fins de
pagamento de indenizações aos lotados e sobreviventes.
*Sindicatos envolvidos:
-
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Da Construção
Pesada de Minas Gerais – SITICOP;
-
Sindicato dos Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas
de Minas Gerais – SEERC/MG;
-
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e
Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte –
SINDI ASSEIO RMBH;
-
Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância
Patrimonial, ETC de Minas Gerais;
-
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção,
Organização e Projetos de Eventos do Estado de Minas Gerais –
SINTETOPE/MG;
-
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Imobiliário do Estado de Minas Gerais – FETICOM/MG.
Premissas para receber a reparação
-
Os empregados sobreviventes, que são os trabalhadores próprios
e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Córrego do
Feijão no momento do rompimento da barragem B1, (dia
25/10/2019 às 12:28h), independentemente da lotação funcional
formal, receberão R$100 mil por danos morais, R$150 mil por
danos materiais e tratamento psiquiátrico e psicológico, em
rede credenciada, até janeiro de 2022 ou enquanto perdurar o
contrato de trabalho que já contemple igual benefício;
-
Os empregados lotados, que são aqueles trabalhadores, próprios
e terceirizados, com contrato ativo em 25/01/2019, e que
efetivamente trabalhavam na Mina do Córrego do Feijão, embora
não estivessem no referido estabelecimento no momento exato do
rompimento da barragem B1, e que não sejam lotados em outras
unidades da Vale ou em outras localidades definidas pelos seus
empregadores, ainda que, eventualmente ou ocasionalmente,
tenham prestado serviços na Mina Córrego do Feijão e/ou
Jangada, receberão R$40 mil por danos morais, R$40 mil por
danos materiais;
-
Os empregados lotados afastados, que são aqueles
trabalhadores, próprios e terceirizados, que, à data do
rompimento da barragem B-1 (25/01/2019), estavam afastados por
qualquer motivo há mais de 30 (trinta) dias, receberão R$20
mil por danos morais, R$20 mil por danos materiais.
Como se registrar para receber indenização trabalhista?
Os familiares contemplados pelo acordo firmado poderão se utilizar de
advogados de Sindicatos, advogados particulares ou mesmo procurar o
Setor de Atermação da Justiça do Trabalho de Betim (MG), para fazer a
adesão na Ação Civil Pública, cujo processo tem o número
0010261-67.2019.5.03.0028 e tramita na 5ª Vara do Trabalho de Betim
(MG).
Confira mais informações e as principais perguntas e respostas sobre
indenizações trabalhistas
Quer saber mais sobre as ações de reparação em Brumadinho e região?
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principais dados sobre a atuação desde o rompimento da Barragem I da
mina do Córrego do Feijão.
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