Tem direito ao pagamento emergencial todas as pessoas que residem em Brumadinho ou que moram até um quilômetro da calha do Rio Paraopeba até a cidade de Pompéu.
*Desde o dia 28/11/2019, não são aceitos novos registros para recebimento do pagamento emergencial, conforme acordo judicial celebrado naquela data.
Registro até a data do rompimento da barragem nos seguintes cadastros: Justiça
Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, Postos de Saúde,
Emater, Secretarias de Agricultura Municipais e Estaduais, CRAS, SUAS (Sistema Único
de Assistência Social).
Em audiência na 6ª Vara da Fazenda Pública, foi homologada a prorrogação, por mais 10 meses, do pagamento do auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem I, em Brumadinho. Os valores acertados em fevereiro com as partes acima citadas foram mantidos:
1 salário mínimo por adulto, ½ por adolescente, ¼ por criança. O benefício será integral para as pessoas que comprovadamente residiam, na data do rompimento, nas comunidades de Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e nas margens do Córrego Ferro-Carvão, além das pessoas que atualmente participam dos seguintes programas de apoio desenvolvidos pela Vale: moradia, assistência social, assistência agropecuária e assistência a produtores locais.
As demais pessoas que não estejam incluídas nos critérios acima e que recebiam integralmente o pagamento emergencial receberão 50% do auxílio emergencial.
As cidades são: Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Betim,
Juatuba, Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, São José da Varginha, Fortuna de
Minas, Pequi, Maravilhas, Paraopeba, Papagaios, Curvelo e Pompéu.
Trabalhamos com georreferenciamento para identificação das residências que estão a 1 quilômetro do leito do Rio Paraopeba.
Não. Isso faz parte do acordo preliminar e é considerado uma antecipação de
indenização a ser descontado de eventual indenização definitiva a ser paga ao
beneficiário.
Os valores não se comunicam. Isso não é uma doação, faz parte do processo
indenizatório. A Vale concedeu doações para familiares de atingidos (falecidos
ou desaparecidos) e para pessoas que moravam, realizavam atividades produtivas
ou comerciais na ZAS.
Esta foi a abrangência definida no âmbito do acordo preliminar e não impede que
pessoas residentes fora desta área e que se considerem atingidas façam pleitos
para o recebimento da indenização definitiva.
Os valores deste acordo preliminar são referentes somente aos danos
socioeconômicos. Danos socioambentais serão discutidos em outro processo.
Este acordo está inserido no contexto da indenização definitiva a ser recebida
pelos atingidos.
Moradores de Córrego do Feijão e Parque da Cachoeira apenas, que são as
comunidades mais afetadas pelo rompimento, receberão o valor equivalente a uma
cesta básica, no valor de R$405,40, durante 12 meses.
O pagamento mensal teve início em 15/03/2019 para as pessoas que moram em Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão.
Não estão sendo aceitos novos registros para pagamento da indenização emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem I desde o dia 28/11/2019, data da homologação da prorrogação do pagamento por mais 10 meses. Conforme acordo judicial, foi considerada a base de cadastro até o dia 28/11/2019.
Não estão sendo aceitos novos registros para pagamento da indenização emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem I desde o dia 28/11/2019, data da homologação da prorrogação do pagamento por mais 10 meses. Conforme acordo judicial, foi considerada a base de cadastro até o dia 28/11/2019.
O pagamento das cestas básicas será feito por meio de depósito mensal, na conta
do responsável pelo Núcleo Familiar das Comunidades de Parque da Cachoeira e
Córrego do Feijão.
Haverá depósito bancário para pagamento das cestas básicas.
Receberão o valor equivalente as cestas básicas o responsável por cada núcleo
familiar residente nas Comunidades de Córrego do Feijão e Parque da Cachoeira,
mediante a entrega de documentação competente no âmbito do cadastro para
recebimento do pagamento emergencial.
Ser responsável por núcleo familiar residente nas Comunidades de Córrego do
Feijão ou Parque da Cachoeira.
Tem direito ao recebimento desta indenização emergencial, todas as crianças
nascidas após o dia 25/01 cujos pais comprovem a sua residência na área de
elegibilidade na data do rompimento.
Ele pode entregar a documentação através de um procurador, mediante procuração
devidamente constituída com firma reconhecida.
Não estão sendo aceitos novos registros para pagamento da indenização emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem I desde o dia 28/11/2019, data da homologação da prorrogação do pagamento por mais 10 meses. Conforme acordo judicial, foi considerada a base de cadastro até o dia 28/11/2019.
Não. Se a sua documentação está toda regularizada não é preciso comparecer ao
Posto de Registro de Indenizações.
A Vale tem um prazo de 10 dias úteis para avaliar a documentação. Não havendo pendências na documentação, a Vale tem mais 10 dias úteis para realizar o pagamento, que será feito de forma retroativa.
Cada pessoa elegível deverá entregar sua documentação nos Postos de Registros de
Indenizações.
Não há prazo determinado para o funcionamento dos Postos de Registro nas comunidades. Haverá atendimento até quando houver demanda. Durante o período de distanciamento social necessário atualmente, o atendimento às dúvidas sobre indenizações emergenciais pode ser tratado diretamente via 0800 888 1182.
Conta corrente ou conta poupança. Não será aceito conta salário.
O telefone do Alô Indenizações é o 0800 888 1182. A ligação é gratuita e o atendimento é realizado de segunda a sábado, das 8h às 20h.
Durante o período de distanciamento social necessário atualmente, o atendimento às dúvidas sobre indenizações emergenciais podem ser tratados diretamente via 0800 888 1182 ou pelo site da Vale.
Durante o período de distanciamento social, os Postos de Registro de Indenizações encontram-se fechados. Porém, todo o atendimento está sendo feito normalmente de forma online. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo 0800 888 1182.
O critério de elegibilidade definido neste acordo preliminar para o pagamento da
indenização emergencial foi o domicílio na cidade de Brumadinho e ou em até 1 km
do leito do Rio Paraopeba até a cidade de Pompéu na data do rompimento da
barragem, não havendo previsão específica para os comerciantes.
Este acordo preliminar não prevê auxílio educação. Ele prevê o pagamento de um
salário mínimo mensal para cada adulto, 1/2 ( meio) salário mínimo mensal para
cada adolescente e 1/4 ( um quarto) de salário mínimo para cada criança pelo
prazo de um ano.
Os postos de registro de Córrego do Feijão e do Parque da Cachoeira funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os endereços são: Córrego do Feijão - Rua Nossa Senhora das Dores, 104 - e Parque da Cachoeira- Rua Francisco Jorge Diniz, nº 143. Para entrega da documentação e preenchimento do formulário é necessário fazer o agendamento no próprio Posto de Registro.
*Durante o período de distanciamento social exigido pela pandemia do coronavírus, os postos físicos estão fechados e o atendimento está sendo realizado de forma online.
Este Acordo Preliminar refere-se somente à antecipação do pagamento de indenização
para pessoas que moravam em Brumadinho ou até 1km do leito do Rio Paraopeba até a
cidade de Pompéu. O pagamento de indenização aos demais públicos serão discutidos
posteriormente.
Dúvidas sobre cancelamento de registro e devolução de valores recebidos indevidamente
Sim, qualquer valor será recebido.
Os interessados devem se dirigir ao Posto de Registro mais próximo de sua cidade para apresentar o comprovante de depósito e assinar os documentos necessários: Declaração de Realização do Depósito e o Requerimento de Desistência da Indenização Emergencial. Os endereços estão disponíveis aqui.
Não é necessário. Fica a critério do interessado.
É necessário apresentar um documento de identificação com foto.
Após a entrega do comprovante de depósito e assinatura dos documentos, os interessados podem procurar seus advogados ou a Defensoria Pública para mais informações e orientações.
Os documentos serão feitos em duas vias. Uma via ficará arquivada na Vale e a outra será entregue para o depositante. Para mais informações e orientações, os interessados podem procurar seus advogados ou a Defensoria Pública.
Para mais informações e orientações, os interessados podem procurar seus advogados ou a Defensoria Pública.
Dúvidas sobre o uso da plataforma on-line de consulta aos pagamentos emergenciais
Atenderá o público inicialmente relacionado ao TAP- Brumadinho, que são os moradores de Brumadinho e comunidades situadas até 1 km da calha do Rio Paraopeba, desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo, que entraram com solicitação do auxílio emergencial até 27/11/2018.
O processo de avaliação da solicitação de pagamento estava em andamento e foi concluído, respeitando todos os critérios estabelecido no acordo judicial.
Não. As pessoas com pendências documentais puderam entregar novos documentos para a Vale até o dia 03/01/2020. Caso o requerente não concorde com os critérios ou com a decisão da Vale, pode procurar a Defensoria Pública para expor o seu pleito.
Os interessados continuam contando com o canal direto de ligação gratuita dedicado ao tema, Alô Indenizações (0800 888 1182).
O sistema possui mecanismos de segurança que garantem o resguardo da confidencialidade das informações particulares dos requerentes do pagamento emergencial, disponibilizando-as inicialmente apenas aos requerentes e, somente se aprovado por estes, às Instituições de Justiça. Há um botão de “Aceite” no sistema para esta aprovação do requerente de liberação dos dados completos.
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