- Remuneração ao acionista
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A Política de remuneração aos acionistas vigora conforme segue:
1. A remuneração ao acionista será composta por duas parcelas semestrais, a primeira em setembro do ano corrente e a segunda em março do ano subsequente1.
2. O valor mínimo da remuneração será de 30% do EBITDA Ajustado menos Investimento Corrente2 apurados na demonstração do resultado do primeiro semestre, para a parcela de setembro, e na demonstração do resultado do segundo semestre, para a parcela de março.
3. O Conselho de Administração poderá deliberar sobre remuneração adicional, via distribuição de dividendos extraordinários.
1 O Conselho de Administração poderá declarar juros sobre o capital próprio no mês de dezembro de cada ano, para pagamento em março do ano subsequente. Tais valores serão reduzidos do valor da parcela de março.
2 Valor do dividendo mínimo = 0,3 x (EBITDA ajustado – Investimento Corrente).
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- Divulgação de Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários
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Esta política unifica dois importantes temas: divulgação de informações e negociação de valores mobiliários.
Ela disciplina a divulgação de informações que representem ato ou fato relevante sobre a Vale S.A. (Vale) e suas controladas, e se fundamenta em princípios básicos como transparência, simetria de informação, equidade de tratamento
e respeito aos direitos de investidores, aderência às melhores práticas globais de relações com investidores, observância à legislação específica do Brasil, dos Estados Unidos da América e da França, entre outros.
A política tem também por objetivo contribuir para a negociação ordenada dos valores mobiliários emitidos, ou a eles referenciados, afastando eventual presunção de uso inadequado de informação relativa a ato ou a fato relevante
sobre a Vale. Ato ou fato relevante são informações que possam influenciar significativamente o preço de mercado dos valores mobiliários emitidos ou garantidos pela Vale, as decisões dos investidores de comprar, vender ou manter
tais valores mobiliários ou nas decisões dos investidores de exercer quaisquer direitos que eles tenham relativos a tais valores mobiliários.
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- Transações com partes relacionadas
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O objetivo desta política é estabelecer diretrizes e princípios para assegurar que as Transações com Partes Relacionadas e outras situações de potencial Conflito de Interesses envolvendo a Vale sejam conduzidas dentro de parâmetros
de mercado, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência, priorizando os melhores interesses da Vale, evitando abusos e o mau uso dos ativos da empresa.
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- Política de gestão de riscos
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O objetivo da Política de Gestão de Riscos é estabelecer diretrizes e orientações para a gestão integrada global dos riscos aos quais as entidades do Sistema Vale estão expostas. Esta Política se aplica à Vale e às suas controladas
e deverá ser reproduzida nas suas controladas diretas e indiretas, sempre respeitando seus documentos constitutivos e a legislação aplicável. Sua adoção é estimulada nas demais entidades nas quais a Vale tem participação societária.
Esse conjunto de entidades, para efeitos dessa Política, é denominado “Sistema Vale”.
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- Sucessão do Diretor-presidente
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O objetivo desta política é estabelecer procedimentos para nortear o processo de sucessão do Diretor-Presidente da Vale S.A. (“Vale” ou “Companhia”) de forma a assegurar a perenidade dos negócios da Companhia, bem como alinhamento
de tal processo às melhores práticas de governança corporativa e à legislação aplicável.
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- Remuneração da diretoria executiva
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O objetivo desta política é estabelecer diretrizes gerais para definição do modelo e da gestão da remuneração dos membros estatutários da Diretoria Executiva da Vale. Ela é desenhada para ser competitiva no mercado de talentos
global e permitir que a Vale seja capaz de atrair e reter executivos altamente capacitados, com experiência e conhecimento compatíveis com o requerido pelo cargo, além de incentivá-los a executarem a estratégia e promoverem
o sucesso da empresa no médio e longo prazos, por meio de comportamentos e práticas alinhadas aos interesses dos acionistas e aos valores da Vale, essenciais para geração de retorno sustentável.
A remuneração praticada pela Vale, além de ser diretamente impactada pelos resultados econômico-financeiros alcançados pela empresa e pelo valor de mercado nos curto e longo prazos, tem como um de seus principais focos o aprimoramento
e o reforço às vertentes relacionadas à saúde e segurança, ao progresso social e ao meio ambiente.
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- Política Global Anticorrupção
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Esta Política tem como objetivo reiterar o compromisso de agir de forma correta, reforçando a cultura de conformidade, de forma a cumprir com os principais requisitos das leis antissuborno e anticorrupção das diversas jurisdições e países onde a Vale
e suas controladas atuam.
Ela se aplica à Vale e às suas controladas 100% e deverá ser reproduzida por suas controladas diretas e indiretas, no Brasil e nos demais países, sempre respeitando os documentos constitutivos e a legislação aplicável. Sua adoção é estimulada nas demais
entidades nas quais a Vale tem participação societária, no Brasil e nos demais países.
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- Política de Indicação dos Administradores
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O objetivo desta política é estabelecer princípios, critérios e procedimentos para nortear a escolha de administradores para os cargos de membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria
Executiva, e de Diretores com reporte direto ao Diretor-Presidente, alinhada com as melhores práticas de governança corporativa e a legislação aplicável.
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- Política para a contratação de auditores independentes
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O objetivo desta política é estabelecer diretrizes e princípios para a contratação de serviços de auditoria e relacionados a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Vale S.A. e de suas empresas controladas em atendimento aos requerimentos previstos na legislação aplicável.
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- Política de Segurança de Barragens e de Estruturas Geotécnicas de Mineração
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O Conselho de Administração da Vale aprovou em 08 de Outubro de 2020, a criação da Política de Segurança de Barragens e de Estruturas Geotécnicas de Mineração,“POL-0037-G”.
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- Política de Pessoas
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O objetivo dessa política é estabelecer os compromissos associados à Gestão de Pessoas na Vale.
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- Política de água e recursos hídricos
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Essa política tem como objetivo estabelecer os princípios e compromissos da Vale e das entidades do Sistema Vale para a água e recursos hídricos, de modo a geri-los de forma sustentável e responsável ao longo de toda a cadeia produtiva.
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- Política do Modelo de Gestão Vale - VPS
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O objetivo desta Política é estabelecer a diretriz geral do Modelo de Gestão Vale, bem como suas dimensões e elementos, todos alinhados aos valores da Vale.
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- Política de Diversidade e Inclusão
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O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes e compromissos para que a atuação da Vale seja pautada pelo respeito, inclusão, equidade e valorização à diversidade humana e cultural no desenvolvimento de suas atividades, parcerias e em sua cadeia produtiva, em todas as regiões onde está presente e durante todo o ciclo de vida de seus empreendimentos.
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- Política de Gestão de resíduos minero-metalúrgicos
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O objetivo desta política é estabelecer diretrizes e compromissos da Vale para a gestão sustentável e eficiente dos resíduos minero-metalúrgicos ao longo de toda a cadeia produtiva.
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- Política de Defesa da Concorrência
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O objetivo desta Política é estabelecer as regras gerais, os princípios, as diretrizes e os compromissos relativos ao cumprimento integral das leis de defesa da concorrência, permitindo o desenvolvimento das atividades da Vale de forma ética, com o envolvimento ativo e a cooperação com as autoridades aplicáveis.
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- Política de Investimentos Socioambientais
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O objetivo desta política é estabelecer diretrizes gerais para o planejamento e execução de Investimentos Socioambientais.
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- Política de Conformidade a Sanções
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O objetivo desta política é estabelecer diretrizes para assegurar que as sanções a países, entidades e indivíduos impostas pelas principais normas e regulamentos internacionais sejam observadas globalmente pela Vale na condução de seus negócios.
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- Política de Direitos Humanos
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O objetivo desta política é estabelecer diretrizes e princípios gerais para que a atuação da Vale ocorra em respeito aos direitos humanos no desenvolvimento de suas atividades, parcerias e em sua cadeia produtiva, em todas as regiões onde está presente e durante todo o ciclo de vida de seus empreendimentos.
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- Política de Indenidade
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Essa política tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes, limites e procedimentos que deverão reger os compromissos de indenidade da Vale ou de suas controladas integrais (100% Vale) e os membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho, da Diretoria Executiva, o Consultor Geral da Vale e demais beneficiários contemplados nesta Política.
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