O Terminal da Ilha Guaíba (TIG), localizado em Mangaratiba, RJ – CNPJ
nº. 33.592.510/0055-47 – teve sua Inscrição Estadual (IE) reativada no
dia 03/11
Com a mudança, o estabelecimento passa a ser contribuinte do ICMS e,
portanto, responsável pelo ICMS DIFAL em aquisições interestaduais e
também pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades
Sociais (FECP).
Atenção: Nas operações interestaduais com produtos sujeitos a
substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL +
FECP poderá ser atribuída ao vendedor/remetente da mercadoria, conforme
Convênio 52/17.
O que muda para os fornecedores?
- Devem realizar o faturamento de acordo com o regime tributário normal e utilizar a IE de número 78.310.863. Caso a Inscrição Estadual não seja utilizada, a nota fiscal poderá ser denegada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou rejeitada pela Vale.
- Pedidos criados considerando o estabelecimento como “não contribuinte de ICMS / consumidor final” deverão ter seus valores corrigidos, conforme atual condição do destinatário: “Contribuinte de ICMS”. Para solicitar a correção, o fornecedor deve abrir um chamado do tipo “Acerto de Pedido s/NF Emitida” no Vale Supply Portal (VSP).
Confira como o chamado deve ser preenchido:
- Título: I.E. TIG + Nº do Pedido;
- Descrição: Informar a linha do pedido a ser faturada e seu valor ajustado.
Nota: Caso ocorra nova baixa da Inscrição Estadual do Terminal da Ilha Guaíba, atualizaremos os fornecedores através dos canais oficiais da empresa