A novidade este ano é que para concorrer ao edital, não existem mais
categorias. Podem participar instituições que desenvolvam projetos de
relevante reconhecimento para comunidades localizadas nos municípios
citados acima, valorizando as iniciativas das entidades que já atuam
nessas regiões.
Baixe o edital do Programa Comunidade Participativa
Capacitação para Elaboração de Projetos
Serão oferecidos cursos gratuitos de capacitação em projetos e captação
de incentivo. A participação não é obrigatória, mas pode contribuir como
elemento classificatório na análise final do ranking.
A capacitação tem como objetivo dar ferramentas para que gestores e
captadores de recursos de organizações sociais nos três estados consigam
elaborar projetos adequados à maioria dos editais privados e públicos,
que visam apoiar ONG´s nos seus territórios.
Serão beneficiados até 150 gestores e captadores em diversos municípios
nos três estados contemplados no edital, através de um curso por
Whatsapp, que contempla 8 conteúdos e atividades práticas.
Posteriormente, os participantes também terão acesso à mentorias
temáticas online.
Quem pode participar?
-
Poderão concorrer ao Edital pessoas jurídicas de direito privado sem
fins lucrativos, legalmente constituídas, tais como associações,
fundações, cooperativas, dentre outras, em atividade há pelo menos
12 (doze) meses, a contar regressivamente da data de lançamento
deste Edital e que estejam em dia com suas obrigações fiscais e
trabalhistas. Serão aceitas inscrições de instituições com
comprovada atuação, nos últimos 5 (cinco) anos, em pelo menos uma
das comunidades citadas no presente Edital.
-
Instituições que sejam beneficiadas por outra forma de apoio
financeiro da Vale poderão, também, apresentar seu portifólio para
seleção no âmbito deste Edital.
-
Não serão considerados no processo de seleção contemplado por este
Edital as entidades que, ao exclusivo critério da Vale, se enquadrem
em um ou mais dos critérios abaixo:
- Confira os critérios
-
a) Sejam pessoas jurídicas de direito público interno (a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as
autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por
lei);
b) sejam serviços sociais autônomos (por exemplo, do Sistema “S” –
SENAI, SESI, SESC, SESI, SEBRAE);
c) beneficiem órgãos públicos (previsão de aquisição de bens
materiais ou benfeitorias em equipamentos e espaços públicos);
d) coloquem em risco ou prejudiquem a imagem da Vale e/ou de suas
coligadas e controladas, a seu exclusivo critério;
g) que explore o trabalho infantil, escravo ou degradante;
h) incitem qualquer forma de violência;
i) causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio
ambiente;
j) evidencie discriminação racial, de credo, de orientação sexual
ou preconceito de qualquer natureza;
k) tenham caráter religioso-doutrinário;
l) tenham caráter político-partidário;
m) tenham caráter sindical ou classista (iniciativas que tenham
como objetivo organizar, representar e dirigir a luta dos
trabalhadores, na defesa dos seus interesses imediatos e
históricos);
n) sejam, exclusiva ou majoritariamente, mantidas, ou patrocinadas
pela Vale e/ou suas coligadas e controladas;
o) sejam desenvolvidos por instituições que tenham, em seus órgãos
de administração (Diretoria, Conselhos e outros equivalentes),
empregados da Vale e/ou de suas controladas e/ou coligadas
envolvidos diretamente no processo do Edital e/ou parentes dos
mesmos (pais, irmãos, filhos e cônjuges);
p) sejam desenvolvidos por integrantes da Comissões Avaliadoras do
Edital e/ou de seus parentes (pais, irmãos, filhos e cônjuges).
Confira o cronograma do Programa Comunidade Participativa:
Etapa
|
Data
|
Abertura das inscrições do Programa Comunidade Participativa
|
20 de setembro de 2021
|
Abertura das inscrições do curso de elaboração de projetos
|
20 de setembro de 2021
|
Webinar “tira dúvidas”
|
29 de setembro às 17h (horário de Brasília)
|
Encerramento do período de inscrições do Programa Comunidade
Participativa e do curso de elaboração de projetos
|
6 de outubro de 2021 às 18h
|
Votação popular (finalistas)
|
1 a 5 de novembro de 2021
|
Divulgação do resultado do edital
|
12 de novembro de 2021
|
Para saber mais sobre todas as etapas, consulte o edital
*Para participar do Webinar/ Oficina Virtual “Tira Dúvidas” é
necessário realizar, até o dia 29/09/2021, uma pré-inscrição no site
www.editalpcp.prosas.com.br/webinar, onde também poderão ser encaminhadas dúvidas que serão
respondidas no encontro
Ainda tem dúvidas?
Você poderá enviar suas dúvidas para serem respondidas no Webinar/
Oficina Virtual “Tira Dúvidas” até o dia 29/09/2021, por meio do
preenchimento do formulário de pré-inscrição do evento contido no link
https://editalvalepcp2021.prosas.com.br/.
Durante a transmissão do Webinar/ Oficina Virtual “Tira Dúvidas”, no dia
29/09/2021, às 17h (horário de Brasília), você também poderá enviar
perguntas ao vivo. Após essa data, as dúvidas deverão ser encaminhadas
para o e-mail
editalvalepcp2021@prosas.com.br.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O que é o Edital Programa Comunidade Participativa 2021?
-
O Edital Programa Comunidade Participativa 2021 selecionará
e premiará, com recursos financeiros próprios no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), organizações que desenvolvam
projetos e/ou ações reconhecidas pela comunidade como relevantes
para o desenvolvimento dos territórios abrangidos pelo edital,
valorizando as iniciativas nessas regiões. Serão apreciadas apenas
projetos/iniciativas realizadas nos últimos 5 anos e conforme
termos e condições previstas no regulamento.
- O que é a “Capacitação em Elaboração de Projetos”?
-
Além da premiação, nesta edição do Programa, a Vale oferecerá uma
capacitação gratuita em elaboração de projetos que tem como
objetivo dar ferramentas para que gestores, captadores de recursos
e demais profissionais de organizações sociais consigam elaborar
projetos adequados à maioria dos editais privados e público. Ele
será aberto a todos os interessados, porém com vagas limitadas. A
participação de sua organização é voluntária, mas terá caráter
classificatório aos participantes do edital. Desta forma,
recomendamos fortemente que participem da Capacitação
O curso faz parte da iniciativa da Vale em apoiar as organizações
que contribuem para o desenvolvimento social e econômico das
comunidades locais, visando a sua qualificação e ampliação das
oportunidades de captação de recursos.
O regulamento da Capacitação, com mais informações sobre o curso e
forma de inscrição, está disponível na página do edital
http://vale.com/pcp.
A inscrição na Capacitação em Elaboração de Projetos deverá ser
realizada por meio do link
https://bit.ly/3jYDtnv
ou do acesso via celular pelo QR Code abaixo;
- Quais são as localidades contempladas neste edital?
-
A organização inscrita não precisa, necessariamente, ter sede em
algum dos municípios/bairros do edital, mas é preciso que tenha
realizado projetos/iniciativas em, ao menos, um dos territórios
apresentados a seguir nos últimos 5 anos. São eles: Itaguaí (RJ),
Mangaratiba (RJ), Corumbá (MS), Ladário (MS), Belo Horizonte (MG),
Belo Vale (MG), Congonhas (MG), Itabirito (MG), Jeceaba (MG), Nova
Lima (MG) e Ouro Preto (MG).
Em relação à atuação em algumas cidades de Minas Gerais, é
obrigatório que estas iniciativas tenham beneficiado diretamente
as comunidades abaixo listadas:
- Belo Horizonte: Olhos D’Água, Pilar e São João;
- Congonhas: Barnabé, Pires e Sede;
-
Nova Lima: Água Limpa, Estância Estoril, Jardim Canadá, Vale do
Mutuca e Vale do Sol;
- Ouro Preto: Miguel Burnier e Mota.
- Quem pode se inscrever no Edital?
-
Poderão se inscrever pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos (chamadas de Organizações da Sociedade Civil - OSCs),
sediadas no Brasil, legalmente constituídas há pelo menos 12
(doze) meses (a contar regressivamente da data de lançamento do
edital, e conforme data constante no Cartão CNPJ), e que estejam
em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. São exemplos de
OSCs: associações, instituições, fundações, cooperativas, dentre
outras. No entanto, organizações do Sistema S (como Sesc, Senai,
Sesi), não são elegíveis a participar do edital. As organizações
inscritas devem, também, ter comprovada atuação em, ao menos, um
município/bairro contemplados pelo edital nos últimos 5 anos.
- Escolas públicas podem participar?
-
Não, as escolas públicas são pessoas jurídicas de direito público
interno e apenas são permitidas inscrições de pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos.
- Conselhos Escolares podem participar?
-
Sim, Conselhos Escolares podem participar DESDE QUE legalmente
constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos, no entanto, a premiação não poderá beneficiar órgãos
públicos (previsão de aquisição de bens materiais ou de
benfeitorias em equipamentos e/ou espaços públicos).
-
Pessoas físicas, organizações que ainda não foram formalizadas ou
grupos informais podem participar do Edital?
-
Não, são apenas aceitas inscrições de pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos, como associações, fundações,
cooperativas, dentre outras.
-
Organizações da Administração Pública Indireta (autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas) podem se
inscrever?
-
Não, organizações sob o controle indireto da Administração
Pública, que prestam serviços públicos ou de interesse público não
podem se inscrever. São apenas aceitas inscrições de pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como
associações, fundações, cooperativas, dentre outras.
-
Organizações religiosas ou vinculadas a uma igreja poderão se
inscrever?
-
Sim, organizações religiosas legalmente constituídas podem se
inscrever DESDE QUE não possuam caráter religioso sectário E/OU
doutrinário. Ou seja: não discriminem, excluam e/ou priorizem, com
base em preconceitos de credo ou orientação sexual, seus
beneficiários, e desde que não desenvolvam conteúdo doutrinário
(além de atenderem aos demais critérios do edital). Nesse caso, o
prêmio não poderá beneficiar ações de cunho religioso.
-
Como faço para inscrever a minha organização no Edital Programa
Comunidade Participativa 2021?
-
A inscrição é gratuita e deve ser feita até 06 de outubro, às 18h
(horário de Brasília) pelo endereço eletrônico
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021. Você será direcionado para a plataforma do Prosas, onde deverá
estar logado com o “Perfil Empreendedor” para preencher o
formulário e enviar sua inscrição.
Observação: o acesso à esta página deve ser realizado pelos
navegadores Google Chrome, Firefox ou Internet Explorer 10.
Caso a organização proponente ainda não possua cadastro na
plataforma Prosas, algum representante deverá criar, inicialmente,
seu Perfil Cidadão no Prosas por meio deste link:
https://prosas.com.br/cidadaos/new. Depois, logado com seu Perfil Cidadão, deverá cadastrar sua
organização criando um Perfil Empreendedor, (confira instruções
aqui
http://blog.prosas.com.br/como-%20criar-um-perfil-empreendedor-2/). Caso a organização já possua cadastro na plataforma, basta
fazer o login utilizando o e-mail cadastrado e acessar a página do
edital para iniciar o processo de inscrição. A inscrição somente
será efetivada mediante o preenchimento de todas as perguntas
obrigatórias contidas no formulário de inscrição, conforme
listados no item 3.9 do regulamento. Os documentos deverão estar
legíveis e válidos, caso contrário, a organização poderá ser
desclassificada.
-
Preciso preencher o formulário de inscrição todo de uma vez no
Prosas?
-
A organização não precisa preencher todo o formulário de inscrição
de uma única vez. É possível preenchê- lo em etapas, caso prefira,
para posterior finalização. Nesse caso, a organização deverá
salvar periodicamente os dados inseridos clicando no botão “Salvar
rascunho”, localizado na página do formulário de inscrição.
Enquanto sua inscrição estiver como "Rascunho" você
poderá alterar qualquer conteúdo.
Atenção: salvar rascunhos não implica em envio de
inscrição. Para isso, a organização deverá clicar em “Enviar
proposta”. A finalização do preenchimento e envio da inscrição
sempre deverá ocorrer no período de inscrição.
- Como saber se minha inscrição foi realmente enviada?
-
Toda organização cuja inscrição foi efetivamente enviada para este
edital receberá um e-mail de confirmação do Prosas (no endereço de
e-mail previamente cadastrado no perfil da organização). A
organização também poderá checar o envio da inscrição consultando
a página "Minhas propostas", acessível a partir do
“menu” localizado no canto superior direito do perfil de
empreendedor.
-
Eu gostaria de alterar algumas respostas na minha inscrição já
enviada, posso?
-
Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições
de dados e anexos após finalizada a inscrição, exceto em casos de
solicitação da própria Vale, ou de consultoria contratada por ele,
e sendo observados os prazos de alteração e/ou complementação
informados na solicitação.
-
Caso tenham dúvidas durante a análise da minha inscrição, vocês irão
me ligar?
-
Possíveis comunicações com proponentes durante o processo de
análise das propostas acontecem dentro da plataforma do Prosas, e
são notificadas pelo e-mail cadastrado no perfil da organização no
Prosas. Mantenha este endereço de e-mail sempre atualizado e
verifique o seu perfil do Prosas constantemente;
-
Minha rganização não recebe nenhum recurso de forma fixa, trabalha
apenas com voluntários. Podemos nos inscrever?
-
Sim, organizações que trabalham apenas com voluntários podem se
inscrever sem nenhum impeditivo, desde que atendam aos critérios
de participação descritos no regulamento do Edital.
-
Quais são os documentos obrigatórios para a inscrição no edital
-
-
Cópia do cartão CNPJ da organização, em situação ativa,
obtido no site da Receita Federal a partir da data de publicação
deste edital;
-
Última atualização e/ou consolidação do Estatuto Social,
devidamente registrado no cartório competente;
-
Cópia simples da Ata da última eleição dos representantes
legais/diretoria, registrada nos órgãos autorizados;
-
Cópias simples do
RG e CPF do principal representante legal da organização
(membros da diretoria, Presidente, sócios administradores, entre
outros, conforme o caso) e do segundo
representante legal da organização, que figurará como
testemunha no contrato de parceria com a Vale (caso a
organização venha a ser premiada);
-
Comprovante de endereço da sede da organização, conforme
consta no Cartão CNPJ, enviado nos últimos 3 (três) meses, e
em nome da organização;, conforme consta no Cartão CNPJ, enviado nos últimos 3 (três)
meses, e em nome da organização;
-
Comprovante de conta bancária ativa, vinculada à
organização
(e cujo CNPJ foi utilizado para inscrição neste processo
seletivo), como, por exemplo Folha de Cheque, Cartão da Conta
(frente e verso), declaração emitida pelo banco devidamente
assinada e/ou Proposta de Abertura de Conta Corrente. Para
qualquer dos documentos citados, é obrigatória a identificação
legível dos campos: nome da organização inscrita, nº do banco,
nº da conta, nº da agência e a identificação da organização
bancária (logomarca);
O comprovante válido para contas digitais pode ser um print da
tela onde esteja legível todas as informações necessárias como nº
do banco, nº da conta, nº da agência e a identificação da
organização bancária (logomarca). Observação: Não serão aceitos
comprovantes de depósito e/ou extrato emitidos em caixa
eletrônico.
-
Apresentação do histórico da organização no
município/bairro/comunidade contemplado neste edital, informando
ações e projetos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme
modelo disponibilizado no Anexo III, localizado na página do
edital
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021;
-
Declaração de ciência da inscrição, assinada pelo(s)
representante(s) legal(is) da organização devidamente
autorizado(s), conforme modelo disponibilizado no Anexo IV na
página do edital
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021. Caso a declaração seja assinada por representante(s)
legal(is) que não esteja(m) contemplado(s) na Ata de Eleição,
será necessário apresentar procuração para tal finalidade, com
firma devidamente reconhecida em cartório;
-
Código de Ética e Conduta do Fornecedor, preenchido e
assinado, digitalizado, em arquivo formato PDF, conforme modelo
disponibilizado no Anexo V na página do edital
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021.
-
Não estou conseguindo anexar meu documento, o que pode estar
acontecendo?
-
-
É possível que você não esteja respondendo a alguma pergunta
obrigatória. Sugerimos que verifique suas respostas no
formulário;
-
Outro erro comum acontece no envio de documentos. O Prosas só
aceita arquivos em .pdf, .jpg, .png, .xls, .docx ou .txt
-
Verifique o tamanho do seu arquivo, serão aceitos até 10 MB;
-
Evite utilizar caracteres especiais no título do arquivo, como
acentos, asteriscos, hífen, underline e outros;
-
Especialmente, verifique se inseriu a descrição dos arquivos em
todas as perguntas que solicitam anexos. Tanto a descrição do
arquivo, como o arquivo em si, que deve ser anexado, são
obrigatórios. Assim, o Patrocinador poderá saber que arquivo é
esse que você anexou. Ou seja, você deve se certificar de que
inseriu os dois para conseguir enviar sua proposta;
-
Você só consegue anexar na pergunta um único arquivo. Se o seu
documento inteiro é formado por mais de um arquivo, sugerimos
que converta todos em PDF, e depois reúna os PDFs em um só. Você
pode fazer isso online e gratuitamente em sites como o
http://ilovepdf.com/pt, dentre outros. Lá, também é possível converter um PDF (como o
Código de Ética do Fornecedor da Vale) em word, para ser
preenchido e assinado, e depois reconvertido em PDF.
-
A Vale pode checar a veracidade das informações apresentadas pelas
organizações?
-
Sim, a Vale reserva-se o direito de checar todas as informações,
solicitando, inclusive, documentos adicionais da organização
inscrita, caso identifique a necessidade. Importante destacar que,
conforme item 11.9 do regulamento, as organizações são
responsáveis pela veracidade de todas as informações e documentos
encaminhados e por todo e qualquer ato ou omissão que possa gerar
responsabilidade de natureza civil e/ou criminal, com expressa
exclusão de toda a responsabilidade da Vale, ainda que
subsidiária, arcando com todos os custos, indenizações e
compensações decorrentes de sua responsabilidade
-
Moro perto da Vale. Posso entregar minha inscrição na portaria?
-
Não, as inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet,
por meio da Plataforma Prosas
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021
-
Como ficarei sabendo se está faltando algum documento na minha
inscrição?
-
Sua inscrição somente será efetivada mediante o preenchimento de
todas as perguntas obrigatórias contidas no formulário de
inscrição, assim como mediante o envio de todos os documentos
solicitados. Você será notificado pela plataforma caso alguma
resposta ou documento esteja faltando.
-
Quais são os critérios para a classificação das organizações
premiadas?
-
Durante a análise técnica, serão utilizados os seguintes critérios
para a classificação das organizações:
-
Histórico no território: histórico de atuação nos
territórios descritos no item 2.2 do edital;
-
Experiência com a temática: análise da experiência da
organização em ações que promovem o desenvolvimento local;
-
Impacto social: análise dos resultados e impactos gerados
pela atuação da organização à(s) comunidade(s) dos municípios
contemplados no edital;
-
Aspectos inovadores: avaliação das metodologias de
engajamento do público beneficiado e/ou de execução de ações a
partir do critério de “inovação e boas práticas”, sendo um
diferencial aquelas com potencial de replicação nas comunidades
contempladas neste edital;
-
Adequação à realidade local: conhecimento e alinhamento
da atuação ao contexto local;
-
Priorização para organizações que participaram do curso de
Capacitação em Elaboração de Projetos, oferecido gratuitamente pela Vale, conforme item 8 do
regulamento, e com vagas limitadas
- Quais serão as etapas de análise das organizações?
-
A escolha das Organizações será composta das seguintes fases:
Primeira etapa - Análise Eliminatória e Documental:
realizada com todas as organizações inscritas, quando será
analisado o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento;
Segunda etapa - Análise Técnica Classificatória: realizada
somente com as organizações aprovadas na Primeira Etapa. Nesta
fase, serão atribuídas notas classificatórias às organizações
baseadas nos critérios previstos em edital
Terceira etapa – Comissão Avaliadora: as Comissões
Avaliadoras de cada estado (RJ, MS e MG) avaliarão e pontuarão, a
partir dos critérios do item 4.1.4 do edital. As 64 organizações
melhor classificadas seguirão para as próximas etapas, seguindo a
distribuição a seguir: 17 do Estado do Rio de Janeiro, 17
organizações do Estado do Mato Grosso do Sul, e 30 organizações do
Estado de Minas Gerais
Quarta etapa – Votação Popular: as 64 organizações melhor
classificadas seguirão para votação popular, divididas por Estado.
A votação será aberta a todos os interessados, com limite de 1
(um) voto por e-mail. Cada estado possuirá uma página específica
de votação, conforme endereços eletrônicos abaixo:
Quinta etapa – Análise Documental Final: nessa última
etapa, as 12 organizações do RJ, as 12 organizações do MS e as 20
organizações de MG finalistas, classificadas nas etapas anteriores
pela votação popular ou pelo ranking da Comissão, passarão pela
checagem da área de Integridade da Vale, que analisará as
documentações e aspectos de compliance. Caso alguma organização
seja desclassificada nesta etapa, será substituída por organização
em posição imediatamente seguinte no ranking elaborado pela
Comissão Avaliadora de seu Estado. Esta nova organização também
passará pelas checagens previstas nesta última etapa de seleção,
até que a Vale tenha a lista final das 64 organizações
selecionadas pelo edital
- Quando poderei participar da Votação Popular?
-
As organizações pré-selecionadas para votação popular serão
divulgadas no site
http://www.vale.com/pcp
e na página do Edital
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021. O período previsto para votação é de 1 a 5 de novembro de 2021,
podendo ser alterado se necessário. Recomendamos que visite
regularmente os sites citados e acompanhe a atualização dessas
informações.
-
Quando e onde será o “Evento de Apresentação das Organizações
Selecionadas”?
-
A Vale promoverá um Evento Virtual de Apresentação das
Organizações selecionadas no edital, com o intuito de possibilitar
que as instituições premiadasse conheçam. O horário e formato do
evento serão confirmados posteriormente e informados por meio do
e-mail cadastrado na plataforma Prosas. Neste evento, é Edital
Programa Comunidade Participativa Vale 2021 - Perguntas Frequentes
8 obrigatória a participação de, ao menos, 1 (um) representante
legal da organização selecionada pelo edital. Haverá também o
Encontro de Orientação, destinado às premiadas, que também será
realizado após divulgação do resultado do edital, sendo igualmente
necessária, a participação de um representante legal. O horário,
local e formato serão confirmados posteriormente e informados pelo
e-mail das organizações contempladas.
- Como saberei se minha organização foi selecionada?
-
As organizações selecionadas serão divulgadas na página da Vale
http://www.vale.com/pcp
e na página do Edital
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021. Todas as organizações inscritas também receberão uma mensagem
privada, no e-mail cadastrado no Prosas, contendo o resultado da
análise. Visite regularmente os sites para acompanhar essas
informações.
- Como poderei sanar minhas dúvidas sobre o Edital?
-
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas sobre o edital,
além deste documento “Perguntas Frequentes” e do e-mail
editalvalepcp2021@prosas.com.br, você também poderá esclarecê-las no Webinar “Tira Dúvidas”, que
será realizado ao vivo no dia 29 de setembro de 2021, às 17h
(horário de Brasília). Para participar do Webinar/Oficina Virtual
“Tira Dúvidas” é necessário realizar, até o dia 29/09/2021, sua
inscrição, cujo formulário encontra-se disponível na página do
edital
https://editalvalepcp2021.prosas.com.br/ . Durante o encontro, também poderão ser enviadas dúvidas ao vivo
por meio do chat da transmissão.
Para esclarecimentos de dúvidas técnicas, ou em caso de problemas
técnicos no uso da plataforma Prosas, acione o botão “Ajuda” no
canto inferior direito da tela do Prosas, ou envie um e-mail para
suporte@prosas.com.br.
- O que é a Oficina Virtual “Tira Dúvidas”?
-
O Webinar ou Oficina Virtual “Tira Dúvidas” é um encontro online
para divulgar e tirar dúvidas das organizações sobre o Edital e
preenchimento do formulário de inscrição. A participação não é
obrigatória e o encontro ficará gravado e disponível para aqueles
que desejarem assistir posteriormente. Inscreva-se:
https://prosas.com.br/editais/9919-edital-programa-comunidade-participativa-2021.
-
Não participei no Webinar/Oficina Virtual “Tira Dúvidas”. Ainda
assim posso inscrever minha organização no Edital Programa
Comunidade Participativa 2021?
-
Sim, a inscrição no Edital independe da participação de
representantes das organizações no Webinar/Oficina Virtual “Tira
Dúvidas”.
-
Minha organização não possui conta corrente. Caso minha organização
seja contemplada podemos receber na conta corrente do presidente da
organização?
-
Não, a conta corrente ativa em nome da instituição deverá ser
apresentada no momento da inscrição e não poderá ser alterada para
recepção do prêmio
-
Minha organização possui somente conta poupança. Poderemos receber
por essa conta?
-
Não, a Vale realizará o depósito do apoio financeiro somente em
conta corrente em nome da instituição.
- Como será repassada a premiação?
-
A premiação às organizações selecionadas neste edital se dará por
meio de depósito bancário, em parcela única, em até 30 (trinta)
dias após a efetivação do cadastro da organização no sistema da
Vale, em conta corrente de titularidade da organização
selecionada.
-
Terei que prestar contas da premiação que receberei caso minha
organização seja selecionada no Edital?
-
Sim, a Vale reserva-se o direito de solicitar, durante a vigência
do instrumento jurídico celebrado com as organizações
selecionadas, informações sobre o uso dos recursos
-
O recurso do Edital pode ser utilizado para pagamento de recursos
humanos?
-
Sim, é permitido o pagamento de profissionais, desde que suas
funções estejam relacionadas diretamente com a organização e seus
objetivos, nos moldes do estatudo social da organização.
- Existem restrições para utilização do prêmio deste edital?
-
Sim, o prêmio deverá ser destinado para fins lícitos em benefício
da organização e seus beneficiários. Ao participar deste edital, a
organização responsabiliza-se, civil e criminalmente, pelo uso
indevido deste prêmio; tais como: fins particulares de
funcionários ou dirigentes da organização, doação, apoio ou
financiamento de partidos políticos ou organizações religiosas,
promoção de ações que venham a violar tratados de direitos humanos
ou contrariem o Código de Ética da Vale.
-
O presidente em exercício da minha organização ainda não está
nomeado em Ata de Posse. Ele pode assinar a Declaração de Ciência da
inscrição da organização, exigido no item 3.9 do Edital?
-
Não, a Declaração só pode ser assinada pelo representante legal da
organização, devidamente nomeado na ata da última eleição da
diretoria registrada nos órgãos autorizados, e com mandato válido,
de acordo com Estatuto e Ata enviados
-
Sou empregado da Vale e meu parente ocupa cargo de secretário em uma
organização. O nome dele consta na Ata que nomeou a atual diretoria.
Isto impede a organização de se apresentar para o edital?
-
O item 2.4 do edital impede a participação de organizações que
tenham, em seus órgãos de administração (Diretoria, Conselhos e
outros equivalentes), funcionários da Vale e/ou de suas
controladas e/ou coligadas envolvidos diretamente no processo do
edital, e/ou parentes destes funcionários (pais, irmãos, filhos e
cônjuges). Neste caso, é preciso verificar se o seu familiar está
envolvido no processo relacionado a este edital
-
Quais situações podem desclassificar uma organização no Edital
-
-
Organizações que não atendam aos requisitos de participação e
elegibilidade descritos no regulamento;
-
Inscrição da organização não concluída no prazo previsto.
Entre 20 de setembro e 06 de outubro
- Ausência do envio da documentação obrigatória,
- Envio de documentos ilegíveis;
-
Violação de quaisquer regras ou normas aplicáveis, bem como de
direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual e de
personalidade ou, ainda, do dever de sigilo e/ou de
confidencialidade;
-
Constatação ou suspeita de fraude, má fé e/ou prática de abuso
de qualquer natureza;
-
Desrespeito ao Código de Ética e Conduta do Fornecedor (conforme
disponibilizado no Anexo V na página do edital);
-
Não comprovar atuação nos municípios/comunidades citados neste
Edital nos últimos 5 anos
|
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