Compliance Ambiental
Multas ambientais
O respeito ao meio ambiente é condição indispensável para garantir a continuidade das operações da Vale, que depende destes recursos ambientais. A mineração, no entanto, é uma atividade com grande impacto sobre o território e seus atributos naturais onde ocorre. Por isso, nesse contexto, a Vale desenvolveu e utiliza, em todas as áreas de atuação, um sistema de gestão ambiental que mapeia os riscos ambientais e tenta prevenir e mitigar tais riscos, bem como minimizar, compensar e remediar os impactos ambientais causados.
Nossa Gestão
O processo de gestão ambiental visa estabelecer responsabilidades para analisar e avaliar, periodicamente, o atendimento às obrigações legais ambientais e outros requisitos aplicáveis às atividades da Vale. Nesse sentido, são realizadas periodicamente auditorias ambientais e avaliações de conformidade legal do sistema de gestão ambiental, conduzidas por equipes internas e externas.
A despeito da gestão estabelecida, a Vale recebeu, em 2019, 74 multas significativas por não cumprimento de leis e regulamentos ambientais, que somam o valor de US$ 153,5 milhões, além de 9 sanções não monetárias[1], dos quais US$ 125,5 milhões se referem ao rompimento da Barragem I da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), além de 9 sanções não monetárias. As demais multas significativas aplicadas pelo não cumprimento de leis e regulamentos ambientais se referem a assuntos como alegado descumprimento de condicionantes, lançamento de efluentes em desacordo com a legislação, poluição, instalação/operação de atividade sem as devidas licenças/ autorizações, entre outros.
Nesse contexto, as seguintes definições são aplicáveis:
"Multas significativas": significa multas monetárias iguais ou superiores a US$ 10.000 (ou equivalentes quando convertidas da moeda local).
"Não conformidade com leis e regulamentos ambientais": um não cumprimento com leis e regulamentos ambientais ocorre quando um órgão autorizado (por exemplo, órgão governamental, regulador comercial ou não comercial independente etc.) determina que uma lei, regulamento, código , etc. relacionados a questões ambientais ou ecológicas foram violados. Essa definição está essencialmente alinhada com a definição das leis e regulamentos ambientais GRI G4: refere-se a regulamentos relacionados a todos os tipos de questões ambientais (isto é, emissões, efluentes e resíduos, além de uso de materiais, energia, água). e biodiversidade) aplicáveis à organização. Isso inclui acordos voluntários vinculativos feitos com autoridades reguladoras e desenvolvidos como substitutos para a implementação de um novo regulamento. Os acordos voluntários podem ser aplicáveis se a organização ingressar diretamente no acordo ou se os órgãos públicos tornarem o acordo aplicável às organizações em seu território por meio de legislação ou regulamento.
“Processos/ alegações legais em andamento”: se um órgão autorizado (por exemplo, órgão governamental, órgão regulador comercial ou não comercial etc.) já tiver determinado que a empresa violou uma lei, regulamento, código etc. relacionado a questões ambientais ou ecológicas problemas e uma decisão inicial foi inserida, o incidente é considerado um não cumprimento das leis e regulamentos ambientais, independentemente da capacidade da empresa de recorrer.
Leia mais no
Relatório de Sustentabilidade 2019 da Vale
[1] Informações baseadas no sistema de banco de dados da Vale de processos administrativos e judiciais.
Incidentes Ambientais
Todos os incidentes¹ ambientais² da Vale são registrados e tratados. A empresa segue premissas internacionais para o gerenciamento de incidentes ambientais, desde a comunicação inicial, adoção de ações imediatas e investigação das causas, até a implementação de ações corretivas para eliminar os efeitos indesejados do evento e registro das lições aprendidas.
Em 2019, ocorreram treze incidentes considerados graves de acordo com as normas corporativas. Alinhado com nosso compromisso de transparência, essas violações ambientais foram comunicadas aos órgãos ambientais locais.
Os principais incidentes ambientais foram relacionados a emissões atmosféricas e lançamentos de efluentes fora do padrão e, estão distribuídos, conforme demostrado abaixo:
País |
Quantidade/Classificação do Incidente |
Impacto Ambiental |
|
|
|
Brasil |
1 Muito Crítico |
Alteração da qualidade do ar, água e solo |
Brasil |
1 Crítico |
Alteração da qualidade da água |
Brasil |
4 Grave |
Alteração da qualidade da água |
Brasil |
1 Grave |
Alteração da qualidade do ar |
Brasil |
1 Grave |
Perda da flora |
Omã |
2 Grave |
Alteração da qualidade do ar |
Nova Caledônia |
1 Grave |
Alteração da qualidade do ar |
Nova Caledônia |
1 Grave |
Alteração da qualidade da água |
Reino Unido |
1 Grave |
Alteração da qualidade da água |
Todos os acidentes passaram por investigação realizada por um grupo multidisciplinar. A investigação adequada possibilita a identificação dos fatores contribuintes, redução do risco, inclusão de novos controles ambientais e aprimoramento de processos industriais.
1 Incidente: Evento não planejado que resultou, ou poderia ter resultado, em perda/impacto.
2 Incidentes Ambientais: Evento não planejado que resultou em impacto ambiental adverso.
Nota: Foram informados no portal ESG os incidentes ambientais com severidade real Grave, Crítico e Muito Crítico, conforme Norma interna de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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