Compliance Ambiental
Multas ambientais
O respeito ao meio ambiente é condição indispensável para garantir a continuidade das operações da Vale, que depende destes recursos ambientais. A mineração, no entanto, é uma atividade com grande impacto sobre o território e seus atributos naturais onde ocorre. Por isso, nesse contexto, a Vale desenvolveu e utiliza, em todas as áreas de atuação, um sistema de gestão ambiental que mapeia os riscos ambientais e tenta prevenir e mitigar tais riscos, bem como minimizar, compensar e remediar os impactos ambientais causados.
Nossa Gestão
O processo de gestão ambiental visa estabelecer responsabilidades para analisar e avaliar, periodicamente, o atendimento às obrigações legais ambientais e outros requisitos aplicáveis às atividades da Vale. Nesse sentido, são realizadas periodicamente auditorias ambientais e avaliações de conformidade legal do sistema de gestão ambiental, conduzidas por equipes internas e externas.
A despeito da gestão estabelecida, a Vale recebeu, em 2019, 74 multas significativas por não cumprimento de leis e regulamentos ambientais, que somam o valor de US$ 153,5 milhões, além de 9 sanções não monetárias[1], dos quais US$ 125,5 milhões se referem ao rompimento da Barragem I da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), além de 9 sanções não monetárias. As demais multas significativas aplicadas pelo não cumprimento de leis e regulamentos ambientais se referem a assuntos como alegado descumprimento de condicionantes, lançamento de efluentes em desacordo com a legislação, poluição, instalação/operação de atividade sem as devidas licenças/ autorizações, entre outros.
Em 2020, foram aplicadas 12 multas significativas totalizando o valor de US$ 30,6 milhões por não cumprimento de leis e regulamentos ambientais. A Vale não identificou sanções não monetárias no ano de 2020.
Nesse contexto, as seguintes definições são aplicáveis:
"Multas significativas": significa multas monetárias iguais ou superiores a US$ 10.000 (ou equivalentes quando convertidas da moeda local).
"Não conformidade com leis e regulamentos ambientais": um não cumprimento com leis e regulamentos ambientais ocorre quando um órgão autorizado (por exemplo, órgão governamental, regulador comercial ou não comercial independente etc.) determina que uma lei, regulamento, código , etc. relacionados a questões ambientais ou ecológicas foram violados. Essa definição está essencialmente alinhada com a definição das leis e regulamentos ambientais GRI G4: refere-se a regulamentos relacionados a todos os tipos de questões ambientais (isto é, emissões, efluentes e resíduos, além de uso de materiais, energia, água). e biodiversidade) aplicáveis à organização. Isso inclui acordos voluntários vinculativos feitos com autoridades reguladoras e desenvolvidos como substitutos para a implementação de um novo regulamento. Os acordos voluntários podem ser aplicáveis se a organização ingressar diretamente no acordo ou se os órgãos públicos tornarem o acordo aplicável às organizações em seu território por meio de legislação ou regulamento.
“Processos/ alegações legais em andamento”: se um órgão autorizado (por exemplo, órgão governamental, órgão regulador comercial ou não comercial etc.) já tiver determinado que a empresa violou uma lei, regulamento, código etc. relacionado a questões ambientais ou ecológicas problemas e uma decisão inicial foi inserida, o incidente é considerado um não cumprimento das leis e regulamentos ambientais, independentemente da capacidade da empresa de recorrer.
Leia mais no
Relato Integrado 2020
[1] Informações baseadas no sistema de banco de dados da Vale de processos administrativos e judiciais.
Incidentes Ambientais
Todos os incidentes¹ ambientais² da Vale são registrados e tratados. A empresa segue premissas internacionais para o gerenciamento de incidentes ambientais, desde a comunicação inicial, adoção de ações imediatas e investigação das causas, até a implementação de ações corretivas para eliminar os efeitos indesejados do evento e registro das lições aprendidas.
Em 2020, ocorreram três incidentes ambientais considerados com severidade ambiental crítica e treze com severidade ambiental grave de acordo com a classificação de risco contida nas normas corporativas.
Os principais incidentes ambientais foram relacionados aos lançamentos de efluentes fora do padrão e, estão distribuídos,, conforme demostrado abaixo:
País |
Número/Classificação do Incidente |
Impacto Ambiental |
|
|
|
Brasil |
1 Crítico |
Alteração da qualidade da água |
Brasil |
8 Grave |
Alteração da qualidade da água |
Canadá |
2 Críticos |
Alteração da qualidade da água |
Canadá |
2 Graves |
Ruído e Vibração |
Canadá |
1 Grave |
Alteração da qualidade do ar |
Nova Caledônia |
2 Graves |
Alteração ou redução da biodiversidade |
Todos os acidentes passaram por investigação realizada por um grupo multidisciplinar. A investigação adequada possibilita a identificação dos fatores contribuintes, redução do risco, inclusão de novos controles ambientais e aprimoramento de processos industriais.
1 Incidente: Evento não planejado que resultou, ou poderia ter resultado, em perda/impacto.
2 Incidentes Ambientais: Evento não planejado que resultou em impacto ambiental adverso.
Nota: Foram informados no portal ESG os incidentes ambientais com severidade real Grave, Crítico e Muito Crítico, conforme Norma interna de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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