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Política de Divulgação de Informações

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1. PRINCÍPIOS E ABRANGÊNCIA

1.1. A Política de Divulgação de Informações disciplina, no âmbito da Vale e das companhias abertas sob seu controle, sujeitas às disposições da Instrução CVM 358, de 3 de janeiro de 2002, a divulgação de informações que, por sua natureza, possam gerar ato ou fato relevante e fundamenta-se nos seguintes princípios básicos:

a) obediência à legislação específica e à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da SEC;

b) coerência com as melhores práticas de relações com investidores;

c) transparência e eqüidade de tratamento.

1.2. A Vale deverá tornar público, com eqüidade e simultaneidade, fatos ou atos de caráter estratégico, administrativo, técnico, negocial ou econômico capazes de afetar os preços dos seus valores mobiliários e influenciar a decisão dos investidores em mantê-los, comprá-los ou vendê-los e de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de valores mobiliários, conforme o artigo 2º da Instrução CVM 358.

1.3. A Política de Divulgação de Informações da Vale estabelece diretrizes que deverão ser compulsoriamente observadas pelos seus Diretores, membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas e por quem quer que, em decorrência de seu cargo, função ou posição na Vale e nas suas controladas, tenha conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante sobre a organização.

1.4. A Política de Divulgação de Informações da Vale será do conhecimento dos administradores de suas empresas controladas.

1.5. A Vale não se responsabiliza pela divulgação de informações sobre aquisição ou alienação, por terceiros, de participação que corresponda a cinco por cento ou mais de espécie ou classe de ações representativas de seu capital ou de direitos sobre essas ações e demais valores mobiliários de sua emissão, nos termos do artigo 12 da Instrução CVM 358.

2. PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

2.1. O Diretor Executivo de Relações com Investidores é o responsável pela divulgação de informações referentes a atos ou fatos relevantes, embora os demais administradores respondam solidariamente nos casos de descumprimento das normas relativas a essa divulgação.

2.2. Sem prejuízo do disposto no item 2.1, a Vale terá um Comitê de Divulgação de Informações. Este Comitê será presidido pelo Diretor-Presidente e composto pelos seguintes membros: (a) Diretor Executivo responsável pelas funções de Relações com Investidores; (b) Diretor do Departamento Jurídico; e (c) Gerente Geral de Relações com Investidores. As principais atribuições do Comitê de Divulgação serão a avaliação da relevância de atos ou fatos ocorridos e relacionados aos negócios da empresa e a supervisão do processo de difusão de informações a seu respeito para o mercado de capitais.

2.3. Os Diretores, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas na Vale e todos os empregados que tiverem conhecimento pessoal de ato ou fato relevante deverão comunicá-lo ao Diretor Executivo responsável por Relações com Investidores.

2.4. Todas as informações consideradas relevantes, que ainda não sejam de conhecimento público, e que sejam divulgadas, intencionalmente ou não, em reuniões com analistas, seminários com investidores, entrevistas com jornalistas ou em quaisquer outras eventualidades, deverão ser imediatamente tornadas públicas.

2.5. A divulgação de ato ou fato relevante deverá ser efetuada antes do início ou após o encerramento dos pregões das Bolsas de Valores onde as ações da Vale são negociadas. Caso seja imperativa a divulgação durante o período de negociações, o Diretor Executivo responsável pelas funções de Relações com Investidores solicitará às Bolsas de Valores a suspensão do pregão, até a completa disseminação da informação.

2.6. O acesso na Vale a informações sobre ato ou fato relevante, antes de sua divulgação pública, é limitado aos profissionais diretamente envolvidos com o assunto em pauta, até que sua divulgação seja oportuna.

2.7. Os Diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas da organização e quaisquer pessoas que, em virtude de seu cargo, função ou posição tenham acesso à informação de ato ou fato relevante, devem guardar sigilo sobre essas informações até sua divulgação pública e zelar para que subordinados e outras pessoas de sua confiança também o façam, respondendo solidariamente com esses no caso de descumprimento. Os profissionais acima referidos estão, inclusive, subordinados a Acordo de Confidencialidade celebrado com a Vale.

2.8. Atos ou fatos relevantes poderão, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou os administradores da Vale entenderem que sua divulgação coloca em risco interesse legítimo da empresa, de acordo com o artigo 6º da Instrução CVM 358.

2.9. Os administradores da Vale poderão submeter à CVM sua decisão de, excepcionalmente, manter em sigilo atos ou fatos relevantes cuja divulgação entendam representar risco a legítimos interesses da organização, de acordo com o artigo 7º da Instrução CVM 358.

2.10. Sempre que a Administração da Vale decidir pela guarda de sigilo sobre informação de ato ou fato relevante e esta escapar ao seu controle, o Diretor Executivo responsável pelas funções de Relações com Investidores deverá divulgar, publicamente, de forma imediata, aquela informação.

3. DIVULGAÇÃO DE PREVISÕES

3.1. A Vale, por decisão do Comitê de Divulgação de Informações, poderá eventualmente divulgar previsões relativas ao comportamento dos mercados onde ela atua ou sobre seu próprio desempenho futuro, apresentando, com clareza, as premissas que suportam tais estimativas, acompanhadas da seguinte nota:

“Esse comunicado pode incluir declarações que apresentem expectativas da Administração da Vale sobre eventos ou resultados futuros. Todas as declarações, quando baseadas em expectativas futuras e não em fatos históricos, envolvem vários riscos e incertezas. A Vale não pode garantir que tais declarações venham a ser corretas. Tais riscos e incertezas incluem fatores relativos à economia brasileira e ao mercado de capitais, que apresentam volatilidade e podem ser afetados por desenvolvimento em outros países; relativos ao negócio de minério de ferro e sua dependência da indústria siderúrgica, que é cíclica por natureza, e relativo à grande competitividade em indústrias onde a Vale opera. Para obter informações adicionais sobre fatores que possam originar resultados diferentes daqueles estimados pela empresa, favor consultar os relatórios arquivados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e na U.S. Securities and Exchange Commission - SEC, inclusive o mais recente Relatório Anual - Form 20F da Vale.

3.2. Caso as previsões não se confirmem, a Vale informará as razões que determinaram a diferença de resultados.

4. FORMAS E CANAIS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Nos termos da legislação pertinente e regulamentação da CVM e SEC, a Vale divulgará simultaneamente ao mercado de capitais informações utilizando os seguintes canais de comunicação:

4.1. Publicação de comunicados nos jornais de grande circulação utilizados habitualmente, de acordo com o artigo 3 º da Instrução CVM 358;

4.2. Circulação de “press releases”, de forma simultânea, nas línguas portuguesa e inglesa, para a CVM e SEC, Bolsas de Valores, no Brasil e exterior, onde as ações da Vale são negociadas, agentes custodiantes, agente depositário dos American Depositary Receipts (ADRs), participantes do mercado de capitais, agências de notícias e serviços de “wire” através da utilização de meios eletrônicos;

4.3. Conferências telefônicas e “webcasts” realizadas regularmente a cada trimestre para a divulgação de resultados e em caráter excepcional, se assim se fizer necessário. A realização desses eventos será previamente anunciada publicamente ao mercado de capitais, com indicação de data, hora e números de telefone para conexão. Tais conferências e “webcasts” ficarão gravadas e estarão disponíveis no site da Vale (www.vale.com), na seção de Relações com Investidores, durante os sessenta dias seguintes à sua realização;

4.4. Realização de um mínimo de 4 (quatro) reuniões públicas anuais com a Associação Brasileira de Analistas de Mercado de Capitais (ABAMEC), sendo uma a cada trimestre. A Vale anunciará publicamente, com antecedência, a data, hora e local de tais eventos;

4.5. Utilização intensiva do site da Vale, seção de Relações com Investidores, com versões nas línguas portuguesa e inglesa, para a disponibilização imediata de ”press releases”, apresentações realizadas em reuniões e conferências, informações operacionais, sobre eventos corporativos, pagamentos de dividendos e títulos de dívida emitidos, relatórios anuais, demonstrações financeiras trimestrais e anuais e documentos arquivados com a CVM e SEC, cotações de ações da Vale negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo e New York Stock Exchange e respostas a perguntas mais freqüentes elaboradas por participantes do mercado de capitais;

4.6. Participação ativa em conferências para investidores realizadas no Brasil e no exterior;

5. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE NEGOCIAÇÕES DE ADMINISTRADORES E PESSOAS LIGADAS

5.1. Os Diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos órgãos com funções técnicas ou consultivas deverão comunicar, por escrito, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM 358, ao Diretor Executivo responsável pelas funções de Relações com Investidores e, por este, à CVM e aos órgãos auto-reguladores:

a) imediatamente após sua admissão ao cargo, a quantidade de valores mobiliários de emissão da Vale e de empresas controladas ou controladoras que sejam companhias abertas, que eventualmente possuam naquele momento, assim como as de propriedade de seu cônjuge, salvo se dele estiver separado de fato ou judicialmente, e de qualquer dependente incluído na declaração anual de imposto de renda;

b) as alterações nas posições acima referidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificar a modificação, indicando o saldo da posição no período.

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